STJAREsp 3.107.456
Proteção veicular: negativa de cobertura
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Proteção veicular
- Negativa de cobertura
- Alegação de fraude do segurado
- Ausência de prova
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A recusa do pagamento da indenização securitária fundada em suposta fraude ou má-fé do segurado exige prova robusta e inequívoca por parte da seguradora, a quem incumbe o ônus probatório, nos termos do art. 373, II, do CPC.
2. Afastada pelas instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório, a alegação de fraude que justificaria a negativa de cobertura, a revisão dessa conclusão encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.