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Jurisprudências

STJAREsp 3.107.456

Proteção veicular: negativa de cobertura

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. A recusa do pagamento da indenização securitária fundada em suposta fraude ou má-fé do segurado exige prova robusta e inequívoca por parte da seguradora, a quem incumbe o ônus probatório, nos termos do art. 373, II, do CPC.

2. Afastada pelas instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório, a alegação de fraude que justificaria a negativa de cobertura, a revisão dessa conclusão encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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