STJAgInt no AREsp 2.010.397
Correção monetária: consectário lógico
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Correção monetária
- Consectário lógico
- Condenação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSECTÁRIO LÓGICO. CONDENAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou ao Tribunal de origem a fixação do índice de correção monetária adequado ao negócio jurídico sub judice.
II. Razões de decidir
2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp n. 1.112.524/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que "a correção monetária plena é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original, sendo certo que independe de pedido expresso da parte interessada, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita" (relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 1/9/2010, DJe de 30/9/2010).
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno de AGROPECUARIA ETHAL LTDA - ME, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Impedida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.