STJAgRg no RHC 217.211
Medidas cautelares diversas da prisão: monitoração eletrônica
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Medidas cautelares diversas da prisão
- Monitoração eletrônica
- Histórico de descumprimento
- Fundamentação idônea
- Ausência de excesso de prazo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. HISTÓRICO DE DESCUMPRIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA N. 52/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva somente será cabível quando não for possível a substituição por outra medida cautelar, a qual deve estar adequadamente fundamentada.
2. Hipótese na qual a manutenção da monitoração eletrônica justifica-se em razão do histórico de descumprimento de medidas cautelares pelo agravante, inclusive mediante tentativa de deixar o país sem autorização judicial, mesmo com passaporte retido em juízo.
3. Não há excesso de prazo na medida, pois a instrução criminal já se encontra encerrada, estando o processo na fase de alegações finais. Incidência da Súmula 52/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.