STJAgInt no AREsp 2.059.953
Compra e venda de imóvel: resolução
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Resolução
- Indenização pelo uso do bem
- Prescrição
- Impossibilidade de revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO. INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM. PRESCRIÇÃO. DECURSO DO PRAZO DE 10 ANOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO ASSENTADO PELO TRIBUNAL LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de origem concluiu, a partir do exame do conjunto probatório, que tanto o início do inadimplemento do promissário comprador quanto o trânsito em julgado da demanda resolutória se deram mais de 10 anos antes do ajuizamento da pretensão de indenização pelo tempo de ocupação. Rever tal conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.