STJREsp 2.271.440
Excesso de execução: memória de cálculo não apresentada
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Excesso de execução
- Memória de cálculo não apresentada
- Remessa à contadoria
- Parte representada pela defensoria pública
- Viabilidade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO NÃO APRESENTADA. REMESSA À CONTADORIA. PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. VIABILIDADE.
1. Embargos à execução.
2. O fato de o recorrente, na hipótese, já estar sendo representado pela Defensoria Pública não lhe retira a possibilidade de poder se utilizar dos serviços da contadoria judicial, como beneficiário da assistência judiciária" (REsp 1.200.099/SP, Terceira Turma, DJe de 19/5/2014). Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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