STJAgInt no AREsp 2.967.539
Desapropriação: conclusões do julgamento fundadas em matéria fático-probatória
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Desapropriação
- Conclusões do julgamento fundadas em matéria fático-probatória
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CONCLUSÕES DO JULGAMENTO FUNDADAS EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As conclusões do julgamento - adequação do valor da indenização em razão da desapropriação, correção na fixação dos juros compensatórios e dos honorários advocatícios - foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.