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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.680.666

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência
  • Reconsideração
  • Composição civil no juizado especial criminal
  • Interesse processual
  • Matéria de ordem pública já decidida no curso do processo
  • Preclusão pro judicato

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPOSIÇÃO CIVIL NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INTERESSE PROCESSUAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA JÁ DECIDIDA NO CURSO DO PROCESSO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SEGURANÇA JURÍDICA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, embora as matérias de ordem pública sejam passíveis de exame em qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária, a sua reapreciação é vedada quando já tiverem sido objeto de decisão anterior contra a qual não houve recurso. Opera-se, em tais casos, a preclusão pro judicato (art. 505 do CPC/2015), em respeito aos princípios da segurança jurídica e da autoridade da coisa julgada material.

2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem agiu corretamente ao anular a sentença que extinguiu o feito por falta de interesse de agir, visto que tal questão já havia sido enfrentada e superada por decisão anterior na mesma lide. Admitir a renovação da discussão eternizaria o conflito e ignoraria a eficácia preclusiva da decisão transitada em julgado.

3. Estando o posicionamento do Tribunal estadual em perfeita sintonia com a orientação firmada por esta Corte Superior sobre a preclusão de matérias de ordem pública decididas, incide o óbice da Súmula 83/STJ.

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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