STJAgInt no AREsp 2.776.207
Prescrição decenal: termo inicial
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Prescrição decenal
- Termo inicial
- Homologação da divisão originária
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DA DIVISÃO ORIGINÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O prazo prescricional da pretensão de sobrepartilha é contado a partir da homologação da divisão originária. Precedentes.
2. Conforme delineado pela Corte de origem, a homologação da partilha - no acordo de separação - ocorreu em outubro de 2005, ao passo que a ação de sobrepartilha apenas foi ajuizada em março de 2021, quando, há muito, já havia transcorrido o incontroverso prazo prescricional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.