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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.776.207

Prescrição decenal: termo inicial

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Prescrição decenal
  • Termo inicial
  • Homologação da divisão originária

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DA DIVISÃO ORIGINÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O prazo prescricional da pretensão de sobrepartilha é contado a partir da homologação da divisão originária. Precedentes.

2. Conforme delineado pela Corte de origem, a homologação da partilha - no acordo de separação - ocorreu em outubro de 2005, ao passo que a ação de sobrepartilha apenas foi ajuizada em março de 2021, quando, há muito, já havia transcorrido o incontroverso prazo prescricional.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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