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Jurisprudências

STJAREsp 3.123.115

Taxatividade mitigada: decisão que altera o local da perícia

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Taxatividade mitigada
  • Decisão que altera o local da perícia
  • Ausência de urgência
  • Inutilidade do exame em apelação não demonstrada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. DECISÃO QUE ALTERA O LOCAL DA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. INUTILIDADE DO EXAME EM APELAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu de agravo de instrumento voltado a decisão interlocutória que determinou a realização da perícia por carta precatória no local onde se encontra o bem.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) a decisão que altera o local da perícia admite agravo de instrumento pela taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC; (ii) há urgência decorrente da inutilidade do julgamento apenas em apelação; (iii) é possível, na via especial, apreciar a urgência sem incidir a Súmula 7/STJ.

3. A taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC autoriza agravo de instrumento somente quando evidenciada urgência pela inutilidade de se aguardar a apelação; a alteração do local da perícia, por si, não configura urgência qualificada.

4. A aferição da urgência, nas circunstâncias do caso, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.

5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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