STJAREsp 3.123.115
Taxatividade mitigada: decisão que altera o local da perícia
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Taxatividade mitigada
- Decisão que altera o local da perícia
- Ausência de urgência
- Inutilidade do exame em apelação não demonstrada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. DECISÃO QUE ALTERA O LOCAL DA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. INUTILIDADE DO EXAME EM APELAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu de agravo de instrumento voltado a decisão interlocutória que determinou a realização da perícia por carta precatória no local onde se encontra o bem.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a decisão que altera o local da perícia admite agravo de instrumento pela taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC; (ii) há urgência decorrente da inutilidade do julgamento apenas em apelação; (iii) é possível, na via especial, apreciar a urgência sem incidir a Súmula 7/STJ.
3. A taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC autoriza agravo de instrumento somente quando evidenciada urgência pela inutilidade de se aguardar a apelação; a alteração do local da perícia, por si, não configura urgência qualificada.
4. A aferição da urgência, nas circunstâncias do caso, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.