STJAgInt no AREsp 2.979.235
Não impugnação específica dos fundamentos da decisão negativa de admissibilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação genérica ao óbice da súmula 7/STJ
- Inovação recursal em agravo interno
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, sob pena de aplicação da Súmula 182/STJ.
2. Razões recursais que não enfrentam o fundamento de intempestividade e apenas reiteram teses de mérito não atendem ao requisito de impugnação específica exigido para o conhecimento do agravo interno.
3. Impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ formulada de modo genérico, sem a indicação de premissas fáticas incontroversas aptas a permitir revaloração jurídica, não é suficiente para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
4. Não se admite a correção de vícios de fundamentação ou a apresentação tardia de elementos apenas em agravo interno, por configurar inovação recursal e encontrar óbice na preclusão consumativa.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.