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Jurisprudências

STJREsp 2.108.492

Julgamento do agravo de instrumento: possibilidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SESSÃO VIRTUAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO. AUSÊNCIA. PENHORA. LIBERAÇÃO. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não há nulidade em virtude de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo na hipótese em que há oposição expressa e tempestiva da parte, sobretudo quando não há previsão legal ou regimental de sustentação oral e inexiste a comprovação de efetivo prejuízo na situação concreta. Precedentes.

2. Não há falar em vício na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do levantamento da penhora encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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