STJAgInt no AREsp 2.562.158
Uber: exclusão da plataforma
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Uber
- Exclusão da plataforma
- Contrato firmado entre as partes
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UBER. EXCLUSÃO DA PLATAFORMA. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Nas relações contratuais privadas prevalecem o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. Impossibilidade do Judiciário compelir as partes a manter a relação contratual, sob pena de violação ao direito de liberdade na contratação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.