Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.683.286

Ausência de especificação da hipótese legal a que se refere o caso

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de especificação da hipótese legal a que se refere o caso
  • Fundamentação deficiente
  • Decisão interlocutória
  • Julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL A QUE SE REFERE O CASO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo.

II. Razões de decidir

2. A parte indica a violação dos arts. 485 e 487 do CPC sem especificar a hipótese legal a que se refere o caso dos autos. Tal circunstância impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).

3. A pretensão deduzida no agravo de instrumento destina-se ao desbloqueio imediato dos valores constritos, mediante sisbajud. O julgamento de improcedência da impugnação ao cumprimento de sentença torna prejudicado o presente recurso. Precedentes.

III. Dispositivo

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.