STJAgInt no AREsp 2.730.604
Compromisso de compra e venda inadimplido: interversão do caráter da posse
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Compromisso de compra e venda inadimplido
- Interversão do caráter da posse
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA INADIMPLIDO. INTERVERSÃO DO CARÁTER DA POSSE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo interno deve ser provido quando demonstrado o equívoco da decisão monocrática que se baseou em premissa fática incorreta, como a ausência de impugnação específica a fundamento da decisão de inadmissibilidade que foi devidamente enfrentado nas razões do agravo em recurso especial.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela transmudação do caráter da posse, de precária para ad usucapionem, com base na prolongada inércia dos proprietários e na consolidação da posse com ânimo de dono pelos ocupantes. A revisão dessa conclusão, para aferir a presença ou ausência dos requisitos da usucapião, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e, no mérito, negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.