STFRcl 67.197 AgR-ED
Alegada omissão quanto à concessão de gratuidade da justiça a advogado
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Civil
- Alegada omissão quanto à concessão de gratuidade da justiça a advogado
- Não comprovação de situação de hipossuficiência
- Alegação de ausência de estrita aderência
- Inexistência dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC
- Pretensão de rejulgamento da causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA A ADVOGADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTES APENAS PARA INDEFERIR O BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu em parte os embargos de declaração, apenas para indeferir o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.