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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.961.401

Juízo de admissibilidade: decisão una e incindível

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO UNA E INCINDÍVEL. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO NO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ.

1. A decisão que inadmite o recurso especial na origem é una e incindível, recaindo sobre o agravante o ônus de impugnar, de forma específica e pormenorizada, a totalidade de seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade e incidência, por analogia, do óbice da Súmula 182 do STJ.

2. No caso concreto, a ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à não comprovação do dissídio jurisprudencial atrai a incidência do referido óbice, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial, sendo irrelevante que o apelo nobre tenha sido interposto com base em apenas uma das alíneas do permissivo constitucional. Ainda que superado o vício, a tese de ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil configura inovação recursal, e a matéria veiculada no artigo 1.219 do Código Civil carece do indispensável prequestionamento, o que atrai a aplicação das Súmulas 282/STF e 211/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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