STJAgInt no AREsp 3.192.834
Defeito de representação: não regularização no prazo fixado
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Defeito de representação
- Não regularização no prazo fixado
- Preclusão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO FIXADO. PRECLUSÃO.
1. Controvérsia acerca do defeito de representação e da preclusão da regularização.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a não regularização da representação no prazo fixado na intimação para tal, opera-se a preclusão.
3. Incidência da Súmula 115/STJ a obstar o conhecimento do recurso. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.