STJAgInt no AREsp 3.279.468
Incindibilidade da decisão de inadmissão do recurso especial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Incindibilidade da decisão de inadmissão do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, I, DO RISTJ. INCINDIBILIDADE DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, porque as razões não atacaram todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente a ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF, expressamente consignada na decisão de origem.
2. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível, com dispositivo único, o que impõe à parte agravante impugnar, um a um, os óbices apontados; a impugnação parcial descumpre o art. 932, III, do CPC e o art. 253, I, do RISTJ, atraindo a Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.