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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.134.553

Não cabimento

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.

1. Esta Corte Superior possui entendimento de que não cabe a interposição de recurso especial contra decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de liminar, visto que o apelo nobre visa combater argumentos que digam respeito a exame de legalidade, ao passo que o pedido de suspensão ostenta juízo político.

2. A pretensão recursal de corrigir vício processual não excepciona a admissibilidade do recurso especial nesta hipótese. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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