Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.496.601

Exaurimento das instâncias ordinárias: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 281/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA.

1. É inadmissível recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, com aplicação analógica da Súmula nº 281/STF.

2. Embargos de declaração não suprem a necessidade de recurso para provocar pronunciamento colegiado sobre a matéria de fundo.

3. A exigência de exaurimento das instâncias ordinárias observa os requisitos constitucionais do art. 105, III, da CF/1988 e não caracteriza formalismo excessivo.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.