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Jurisprudências

STJAREsp 2.754.462

Penhora sobre faturamento: bens penhoráveis

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. BENS PENHORÁVEIS. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. FUNDAMENTOS SUFICIENTES. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. OUTROS BENS. ALIENAÇÃO. FACILIDADE. SUFICIÊNCIA. ATIVIDADES EMPRESARIAIS. INVIABILIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ .

1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias a respeito da ausência de bens de fácil alienação e suficientes para saldar o crédito e de falta de provas de que a penhora de faturamento prejudica a continuidade das atividades empresariais sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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