STJAREsp 2.821.740
Contrato bancário: empréstimo pessoal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Empréstimo pessoal
- Advocacia predatória
- Reconhecimento
- Multa por litigância de má-fé
- Prequestionamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. AÇÃO REVISIONAL. ADVOCACIA PREDATÓRIA. RECONHECIMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE INDICAR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE LIMITAÇÃO A TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A questão recursal consiste em examinar se: (i) há prequestionamento das matérias federais indicadas; (ii) é possível reconhecer o prequestionamento ficto sem a alegação de negativa de prestação jurisdicional; (iii) é cabível a revisão/limitação dos juros remuneratórios na via especial sem prévio enfrentamento pelo Tribunal estadual; (iv) se pode conhecer do dissídio jurisprudencial sem pronunciamento específico da instância ordinária.
2. O pedido de exclusão da pena por litigância de má-fé não foi enfrentado pelo acórdão, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o que inviabiliza o exame em recurso especial por ausência de prequestionamento. Incide a Súmula 211/STJ.
3. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC exige a indicação de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC). Sem essa alegação, não se admite suprimir o grau para superar a omissão.
4. Quanto aos juros remuneratórios, não tendo havido apreciação pelo Tribunal estadual nem suscitação específica em embargos de declaração, aplica-se, por analogia, a Súmula 282/STF.
5. A ausência de prequestionamento impede, também, o conhecimento por dissídio jurisprudencial (alínea c do art. 105, III, da CF).
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.