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Jurisprudências

STFRE 1.467.882 AgR

Reajustou o voto o Ministro Edson Fachin: segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024

Relator(a): Nunes Marques

  • Reajustou o voto o Ministro Edson Fachin
  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para dar parcial provimento ao recurso extraordinário, a fim de reformar o acórdão recorrido para, em observância ao princípio da proteção da confiança legítima, exonerar a recorrente da obrigação de devolver os valores recebidos a título de antecipação de tutela para obtenção e uso do aparelho de monitoração contínua, FreeStyle Libre, em razão de ser portadora de Diabetes Mellitus Insulino Dependente (CID 10 E10), nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator) e André Mendonça. Reajustou o voto o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA E ADOLESCENTE. SENSOR-LEITOR DE NÍVEIS DE GLICOSE. EQUIPAMENTO NÃO FORNECIDO PELO SUS. 3. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 4. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECIBIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. 5. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. BOA-FÉ OBJETIVA. 6. INAPLICABILIDADE DA TESE DO TEMA 799 DA REPERCUSSÃO GERAL. 7. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Decisão

Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin e André Mendonça, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.

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