STJAgInt no AREsp 3.211.954
Responsabilidade civil: ausência de falha na prestação de serviço odontológico
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade civil
- Ausência de falha na prestação de serviço odontológico
- Cirurgia ortognática
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO. CIRURGIA ORTOGNÁTICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. O acórdão recorrido fixou premissas fáticas a partir do laudo pericial e do conjunto probatório, quanto à adequação do procedimento, à prévia informação dos riscos e à ausência de imperícia, imprudência, negligência e nexo causal. A pretensão recursal busca alterar tais premissas, o que demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.