STJAREsp 2.307.079
Erro material na indicação do nome da parte recorrida
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material na indicação do nome da parte recorrida
- Princípio da instrumentalidade das formas
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DO NOME DA PARTE RECORRIDA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o processamento do recurso quando o erro é sanável e é possível identificar a decisão recorrida, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas.
2. No caso concreto, verificou-se que a parte recorrente efetivamente se referiu à decisão do Tribunal de origem, sendo possível identificar a decisão recorrida, apesar do erro na indicação do nome da parte recorrida.
3. A parte recorrida não foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso especial, sendo necessário o retorno dos autos à origem para que seja realizado o juízo de admissibilidade do recurso especial interposto, precedido da intimação do recorrido.
4. Agravo provido para determinar o retorno dos autos à origem, com a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso especial e posterior decisão acerca da admissibilidade do recurso especial interposto.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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