STJAgInt no AREsp 3.134.802
Declaratória de inexistência de relação jurídica
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Declaratória de inexistência de relação jurídica
- Indenizatória
- Danos morais e materiais
- Falta de exaurimento (esgotamento) das instâncias ordinárias
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS UNIPESSOALMENTE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÕES SINGULARES. FALTA DE EXAURIMENTO (ESGOTAMENTO) DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
1. É inadmissível recurso especial quando couber na instância ordinária recurso ordinário da decisão impugnada (Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.