STJEDcl no AgInt na TutCautAnt 917
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Inexistência de vícios no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. As questões alegadas pela embargante não revelam omissão na apreciação da matéria controvertida, mas, tão somente, insurgência em face do conteúdo decisório.
2. Ausente os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.