STJAREsp 3.092.946
Princípio da dialeticidade: impugnação específica ao óbice da súmula 7/STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica ao óbice da súmula 7/STJ
- Ausência
- Alegações genéricas e reiteração do especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E REITERAÇÃO DO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por incidência da Súmula 7/STJ, em controvérsia sobre nulidade da citação.
2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica e suficiente ao fundamento de inadmissão (Súmula 7/STJ) e se o agravo observou o princípio da dialeticidade.
3. O agravo que não enfrenta de modo efetivo, concreto e pormenorizado o óbice aplicado na origem, limitando-se a afirmar, de forma genérica, que não há reexame de provas e a reproduzir o recurso especial, não satisfaz a dialeticidade e não pode ser conhecido. Aplica-se o art. 932, III, do CPC.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.