STJAgInt no REsp 2.240.392
Violação dos arts. 1.022, II, parágrafo único, II, e 489, §1º, inciso IV, do CPC
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E 489, §1º, INCISO IV, DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MANTIDA A DECISÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem não enfrentou questão essencial à solução da controvérsia, relacionada à análise da alegação da recorrente de que, no caso, teria aplicação a prescrição trintenária, nos termos do Tema 608/STF, com interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. De rigor a devolução dos autos à origem para que se proceda a novo julgamento dos embargos de declaração, a fim de se observar o devido prequestionamento da questão federal exigido nesta instância especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.