STFHC 274.014 AgR
Tráfico: inexistência de razões aptas à superação do referido óbice
Relator(a): Cristiano Zanin
- Tráfico
- Inexistência de razões aptas à superação do referido óbice
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE INDEFERIU PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES APTAS À SUPERAÇÃO DO REFERIDO ÓBICE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado como incurso do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, “[...] a seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e seiscentos e oitenta dias-multa, no piso mínimo”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a concessão da ordem para “[...] absolver o paciente ou redimensionar a pena e alterar o regime de expiação”.
III. Razões de decidir
3. Este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pleito requerido no TutPrv no HC 1.089.186/SP. Assim, incide, no caso, por analogia, a Súmula 691 desta Suprema Corte, pois, “[não] compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
4. Ressalte-se, por fim, que não se verificou, nestes autos, nenhuma ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder aptos a permitir a superação do óbice acima indicado. Nesse contexto, há que se registrar a inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. E, não bastasse isso, a análise da pretendida absolvição, consideradas todas as questões suscitadas nesta impetração, demandaria o necessário reexame de fatos e provas, o que também é inviável nesta ação constitucional.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.