STJAgInt no RMS 78.991
Deserção: atendimento tardio à intimação para regularizar
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deserção
- Atendimento tardio à intimação para regularizar
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. ATENDIMENTO TARDIO À INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso em mandado de segurança por deserção, em razão da manutenção de vício no preparo após intimação para recolhimento em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC).
2. Desatendida sem justa causa a intimação para regularizar o preparo, descabe renovação da oportunidade.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.