Jurisprudências
STFMS 40.117 ED
Conversão em agravo regimental: descabimento de mandado de segurança contra decisão judicial de ministro, turma ou do plenário do supremo
Relator(a): Cármen Lúcia
- Conversão em agravo regimental
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL DE MINISTRO, TURMA OU DO PLENÁRIO DO SUPREMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.