STJAREsp 2.868.990
Prestação jurisdicional: negativa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prestação jurisdicional
- Negativa
- Honorários advocatícios
- Base de cálculo
- Execução
- Extinção
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. No que tange à base de cálculo dos honorários advocatícios, a extinção da execução por ausência de título executivo não implica, necessariamente, a extinção do crédito subjacente, de modo que o benefício auferido pelo executado não pode ser quantificado, devendo ser considerado de valor inestimável. Precedentes.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.