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Jurisprudências

STJPET no AREsp 2.957.092

Pet no agravo interno no agravo em recurso especial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PET NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DENOMINADA DE RECLAMAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

1. "A ausência de previsão legal ou regimental para a interposição de reclamação contra acórdão impede o conhecimento do pedido" (Pet no AREsp 2.680.947/MG, Relatora Ministra DANIELA TEIXEIRA, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025).

2. Pedido não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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