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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.905.402

Razões do recurso interno dissociadas dos fundamentos da monocrática

Relator(a): Humberto Martins

  • Razões do recurso interno dissociadas dos fundamentos da monocrática
  • Deficência recursal
  • Incidência

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO RECURSO INTERNO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA MONOCRÁTICA. DEFICÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. Estando as razões do recurso interno dissociadas do que decidido na decisão agravada, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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