STJAgInt no AREsp 2.905.402
Razões do recurso interno dissociadas dos fundamentos da monocrática
Relator(a): Humberto Martins
- Razões do recurso interno dissociadas dos fundamentos da monocrática
- Deficência recursal
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO RECURSO INTERNO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA MONOCRÁTICA. DEFICÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. Estando as razões do recurso interno dissociadas do que decidido na decisão agravada, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.