Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONSIDERADO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. ACÓRDÃO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os embargos de declaração considerados manifestamente incabíveis não interrompem o prazo para a interposição do recurso especial.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.