STJAgInt no AREsp 2.809.407
Correção de valor da causa: possibilidade de atuação judicial de ofício
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Correção de valor da causa
- Possibilidade de atuação judicial de ofício
- Inovação recursal
- Vedação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO JUDICIAL DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A correção do valor da causa decorreu da constatação de evidente erro material, suscetível de ajuste a qualquer tempo, conforme disposto no art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil.
2. A atuação judicial de ofício para correção do valor da causa é legítima e não caracteriza reformatio in pejus, pois não resulta de reapreciação do mérito ou inovação recursal, mas de providência necessária para que o valor atribuído à causa reflita corretamente a dimensão econômica da controvérsia.
3. A alegação de divergência jurisprudencial quanto à majoração do valor da causa após a estabilização processual não merece prosperar, pois tal argumento não foi suscitado em sede de recurso especial, configurando inovação recursal em sede de agravo interno.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.