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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.809.407

Correção de valor da causa: possibilidade de atuação judicial de ofício

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO JUDICIAL DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A correção do valor da causa decorreu da constatação de evidente erro material, suscetível de ajuste a qualquer tempo, conforme disposto no art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil.

2. A atuação judicial de ofício para correção do valor da causa é legítima e não caracteriza reformatio in pejus, pois não resulta de reapreciação do mérito ou inovação recursal, mas de providência necessária para que o valor atribuído à causa reflita corretamente a dimensão econômica da controvérsia.

3. A alegação de divergência jurisprudencial quanto à majoração do valor da causa após a estabilização processual não merece prosperar, pois tal argumento não foi suscitado em sede de recurso especial, configurando inovação recursal em sede de agravo interno.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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