STJAREsp 3.235.108
Contrato bancário: cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Regularidade da contratação reconhecida na origem
- Majoração de honorários recursais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma clara e suficiente, as questões relevantes submetidas a sua apreciação, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, não se configurando violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.
2. Concluindo o Tribunal de Justiça de São Paulo, com base no conjunto probatório dos autos, pela regularidade da contratação e pelo uso efetivo do cartão de crédito consignado, a revisão de tal conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 desta Corte.
3. Mantida a premissa fática de higidez da contratação, não se verifica, na espécie, contrariedade ao Tema repetitivo 1.061/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.