STJAgInt no AREsp 2.830.319
Sucumbência recíproca: sucumbência mínima
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Sucumbência recíproca
- Sucumbência mínima
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. A revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame dos elementos fáticos e probatórios dos autos, incidindo a Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.