STJAgRg no AREsp 2.907.838
Decisão denegatória de admissibilidade na origem
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Decisão denegatória de admissibilidade na origem
- Interposição de agravo interno
- Erro grosseiro
- Novo debate
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVO DEBATE. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 1.042 do Código de Processo Civil, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem, cabível o agravo em recurso especial.
2. A interposição do agravo interno do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil configura erro grosseiro.
3. Não se admite a interposição direta de agravo em recurso especial quando inaugurado novo debate, inclusive para discorrer sobre o cabimento das espécies recursais e da aplicação do princípio da fungibilidade.
3. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.