STJAgInt no REsp 2.242.053
Requisitos: comprovação do domínio e individualização da área
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Requisitos
- Comprovação do domínio e individualização da área
- Posse injusta não demonstrada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA. POSSE INJUSTA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de comprovação da posse injusta, elemento indispensável para a procedência do pedido na ação reivindicatória.
2. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.