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Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 51.761

Inadequação da via eleita: inviabilidade

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Inadequação da via eleita
  • Inviabilidade
  • Ausência
  • Adequação do julgado impugnado à jurisprudência do STJ
  • Descabimento
  • Sucedâneo recursal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INVIABILIDADE. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. AUSÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO JULGADO IMPUGNADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESCABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. INICIAL INDEFERIDA.

1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "a reclamação constitucional, nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal e do art. 988 do CPC, destina-se a preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, desde que haja descumprimento de decisão proferida pelo STJ no caso concreto, envolvendo as mesmas partes. Não se presta a preservar a jurisprudência do STJ, ainda que consolidada em súmula ou recurso repetitivo" (AgInt na Rcl 48.801/MA, Segunda Seção, DJEN 18/8/2025).

2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal nem como via de controle abstrato de jurisprudência. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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