STJAgInt na Rcl 51.761
Inadequação da via eleita: inviabilidade
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inadequação da via eleita
- Inviabilidade
- Ausência
- Adequação do julgado impugnado à jurisprudência do STJ
- Descabimento
- Sucedâneo recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INVIABILIDADE. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. AUSÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO JULGADO IMPUGNADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESCABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. INICIAL INDEFERIDA.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "a reclamação constitucional, nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal e do art. 988 do CPC, destina-se a preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, desde que haja descumprimento de decisão proferida pelo STJ no caso concreto, envolvendo as mesmas partes. Não se presta a preservar a jurisprudência do STJ, ainda que consolidada em súmula ou recurso repetitivo" (AgInt na Rcl 48.801/MA, Segunda Seção, DJEN 18/8/2025).
2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal nem como via de controle abstrato de jurisprudência. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.