STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.800.487
Vícios construtivos: seguro habitacional obrigatório
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Vícios construtivos
- Seguro habitacional obrigatório
- Sistema financeiro da habitação (SFH)
- Necessidade de indicação do artigo de lei apontado como violado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI DANOS DECORRENTES DE VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI APONTADO COMO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não impugnado no agravo interno o fundamento utilizado pela decisão agravada para afastar a alegação de ilegitimidade passiva, sobre ele opera-se a preclusão consumativa.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é abusiva a cláusula contratual que, em seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, exclui a cobertura dos danos decorrentes de vícios de construção. Precedentes.
3. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso, no ponto, uma vez que não basta a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.