Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.206.260

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de embargos de declaração

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de embargos de declaração
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Impenhorabilidade salarial
  • Relativização excepcional condicionada à subsistência digna

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPENHORABILIDADE SALARIAL. RELATIVIZAÇÃO EXCEPCIONAL CONDICIONADA À SUBSISTÊNCIA DIGNA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. A ausência de embargos de declaração não viabiliza o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional e afasta a apontada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil.

2. A impenhorabilidade de verbas salariais admite relativização apenas em caráter excepcional, condicionada à ausência de outros meios executórios e à preservação do mínimo existencial do devedor e de sua família, não configurada, na hipótese, violação do art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil.

3. A tese de ofensa ao art. 942, § 3º, II, do Código de Processo Civil não foi objeto de debate na Corte de origem, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.

4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados confrontados, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

5. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.