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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.145.184

Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 281 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de esgotamento das instâncias ordinárias (Súmula 281/STF, por analogia).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática do Tribunal de origem, sem o exaurimento das instâncias ordinárias.

III. Razões de decidir

3. O julgamento de recurso especial exige decisão proferida em única ou última instância pelos Tribunais de origem, nos termos do art. 105, III, da CF/1988, o que pressupõe o exaurimento dos recursos ordinários cabíveis.

4. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, aplicando-se, por analogia, a Súmula 281/STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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