STJAgInt no REsp 2.150.945
Cabimento: discussão não enfrentada em razões aptas
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cabimento
- Discussão não enfrentada em razões aptas
- Fundamentação deficiente
- Dispositivos legais sem pertinência normativa com a tese defendida
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. CABIMENTO. DISCUSSÃO NÃO ENFRENTADA EM RAZÕES APTAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISPOSITIVOS LEGAIS SEM PERTINÊNCIA NORMATIVA COM A TESE DEFENDIDA. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia recursal limita-se ao cabimento de reclamação ajuizada para garantir a observância de tese firmada em Incidente de Assunção de Competência - IAC n. 5050013-65.2020.4.04.0000, não havendo falar em devolução dos autos ao Tribunal de origem para juízo de retratação.
2. A indicação de afronta aos arts. 988, IV, e 985, § 1º, do CPC, desacompanhada de demonstração de comando normativo apto a sustentar a tese recursal, evidencia deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
3. A mera reiteração das razões já expendidas no recurso especial, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, não é suficiente para afastar o óbice processual reconhecido.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.