STFRMS 40.212 AgR
Anistia: revisão
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Anistia
- Revisão
- Ausência de comprovação do direito líquido e certo
Ementa
Direito administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia. Revisão. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a alegada violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção do idoso e da razoabilidade do ato coator que anulou portaria do Ministério da Justiça que havia declarado a condição de anistiado político ao impetrante.
III. Razões de decidir
3. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do CPC/2015.
4. Ausência de demonstração da violação ao direito líquido e certo do impetrante na exordial, sendo certo que o mandado de segurança não se presta à dilação probatória.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.