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Jurisprudências

STFRMS 40.212 AgR

Anistia: revisão

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia. Revisão. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a alegada violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção do idoso e da razoabilidade do ato coator que anulou portaria do Ministério da Justiça que havia declarado a condição de anistiado político ao impetrante.

III. Razões de decidir

3. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do CPC/2015.

4. Ausência de demonstração da violação ao direito líquido e certo do impetrante na exordial, sendo certo que o mandado de segurança não se presta à dilação probatória.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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