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Jurisprudências

STJREsp 2.275.199

Contrato de prestação de serviços educacionais: responsabilidade solidária dos genitores pelo adimplemento das mensalidades escolares

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato de prestação de serviços educacionais
  • Responsabilidade solidária que não se presume
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS GENITORES PELO ADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUE NÃO SE PRESUME. SÚMULA 568/STJ.

1. Ação de execução de título extrajudicial.

2. A mais recente jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que, "apesar do dever de os pais garantirem a educação dos filhos, a condição de genitores ou responsáveis pelo menor beneficiário do contrato não conduz, automaticamente, à responsabilidade solidária pelo adimplemento das mensalidades, a qual somente existiria caso tivessem anuído expressamente com a contratação, pois nos termos do art. 265 do CC/2002, a solidariedade não pode ser presumida, resultando de previsão legal ou contratual" (REsp 2.199.942/SP, Terceira Turma, DJe 16/10/2025).

3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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