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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.098.789

Necessidade de prova pericial contábil: vedado

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Necessidade de prova pericial contábil
  • Vedado
  • Suficiência dos elementos probatórios nos autos
  • Julgamento antecipado
  • Cerceamento de defesa
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. REEXAME. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ. SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS NOS AUTOS. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.

1. Controvérsia acerca necessidade de prova pericial contábil em embargos à execução.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela desnecessidade da prova pericial contábil e que os cálculos são meramente aritméticos.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.

4. O entendimento do tribunal de origem, no sentido de que não há cerceamento de defesa por julgamento antecipado sem produção de prova pericial quando os elementos dos autos demonstrarem sua desnecessidade, se encontra em conformidade com o do STJ. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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