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Jurisprudências

STFRE 1.483.785 AgR

Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS DIFAL ADICIONAL DESTINADO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À PROBREZA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

I. CASO EM EXAME.

Embargos à execução fiscal por meio da qual o Estado de Minas Gerais postula valores relativos ao Diferencial de Alíquotas de ICMS (DIFAL).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.

Definir se, reconhecida a inexigibilidade do Diferencial de Alíquotas do ICMS, também será indevida a cobrança da alíquota para o Fundo Constitucional de Combate à Pobreza incidente sobre as mesmas operações que embasaram a imposição do DIFAL.

III. RAZÕES DE DECIDIR.

III. 1. O recorrente não apresentou fundamentação adequada sobre a repercussão geral da matéria.

III. 2. No julgamento do ARE 1.426.419 AgR (Relator(a): Min. LUIZ FUX, DJe de 26/3/2024), a Primeira Turma desta CORTE, por unanimidade, decidiu que, sendo indevido o diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) cobrado sem amparo em lei complementar federal de normas gerais, também é indevido o respectivo adicional destinado ao fundo estadual de combate à pobreza, por ausência de suporte material adequado. É dizer, se o adicional nada mais é do que um plus sobre o valor pago a título de diferencial de alíquota, inexistindo este, não há como se exigir aquele.

IV. DISPOSITIVO.

Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao agravo interno, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Votou antecipadamente a Ministra Cármen Lúcia, acompanhando o Ministro Relator, no sentido de negar provimento ao agravo interno. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

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